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sábado, 30 de novembro de 2013

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Os 10% mais ricos concentram 42% da renda do País, aponta IBGE

Apesar da melhora no índice de Gini, que mede a desigualdade na distribuição de renda dentro do país, os 40% mais pobres da população brasileira eram responsáveis por 13,3% da renda total do país, enquanto os 10% mais ricos tinham 41,9% em 2012.
A informação é divulgada pela Agência Brasil, 29-11-2013.
Os dados foram divulgados nesta sexta-feira 29 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), na pesquisa Síntese de Indicadores Sociais – Uma análise das condições de vida dos brasileiros. O Índice de Gini caiu de 0,556 em 2004 para 0,507 em 2012 – quanto mais próximo de 0, melhor a distribuição da renda.
Se em 2002 os 10% com os maiores rendimentos ganhavam 16,8 vezes mais do que os 40% com as menores rendas, a proporção caiu para 12,6 em 2012. De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (Pnad) 2013, que analisou os dados de 2012, no ano passado 6,4% das famílias recebiam até um quarto de salário mínimo por pessoa e 14,6% estavam na faixa entre um quarto e meio salário mínimo per capita.
Entre 2002 e 2012, a participação de outras fontes de renda, que não o trabalho, para o grupo de até um quarto de salário mínimo passou de 14,3% para 36,3%. Já para as famílias com rendimento per capita entre um quarto e meio salário mínimo, a participação das outras fontes passou de 6,5% para 12,9%. Nessa categoria de rendimentos entram os programas de transferência de renda do governo.
A questão racial também é destacada na desigualdade de rendimentos. Em 2002, nos 10% mais pobres da população, 71,5% eram pretos e pardos e 27,9% eram brancos, enquanto o 1% mais rico era composto de 87,7% de brancos e 10,7% de pardos. Em 2012, a proporção passou para 75,6% de negros e 23,5% de brancos entre os 10% com menores rendimentos e para 81,6% de brancos e 16,2% de pretos e pardo no 1% da população com as maiores rendas.

segunda-feira, 25 de novembro de 2013

Hannah Arendt e o prazer de Joaquim Barbosa com a luz dos refletores


Postado em 22 nov 2013
Hannah Arendt
Hannah Arendt

Em 1961, a filósofa alemã de origem judaica Hannah Arendt foi a Jerusalém cobrir para a revista New Yorker o julgamento de Adolf Eichmann. Eichmann havia sido capturado em Buenos Aires pelo serviço secreto. Durante o nazismo, fora chefe da Seção de Assuntos Judaicos e responsável pela organização do esquema de deportação para os campos de extermínio.
A reportagem saiu em duas edições e, posteriormente, virou o livro “Eichmann em Jerusalém: um relato sobre a banalidade do mal”. Essa expressão, que ela consagrou, estava na última linha do último capítulo do livro. Arendt se assombrou com a mediocridade de Eichmann, um burocrata que só se utilizava de clichês para falar, sem traços de anti-semitismo, um funcionário ambicioso sem discernimento moral e dotado de cega obediência aos superiores. Onde estava o monstro?
Publicado seu relato, ela foi acusada de nazista, perdeu amigos, recebeu ameaças de morte. Tocava no assunto delicado da cooperação de organizações judaicas no transporte para os campos. E criticou duramente o julgamento.
O que ela conta sobre o sensacionalismo em torno da corte cabe no que se viu aqui, transmitido ao vivo, durante o processo do mensalão.
Segundo Arendt, o julgamento, que deveria ser grandioso, perdia dimensão com a pequenez do réu e a atitude da promotoria e com o clima de “acerto contas”. Era algo que o estado israelense queria transformar em um espetáculo inesquecível para as próximas gerações. Ela insiste na teatralidade que colocava em xeque a noção de justiça do caso.
Para Arendt, o julgamento “foi instaurado não para satisfazer as exigências da justiça, mas para aplacar o desejo e talvez o direito de vingança das vítimas”. Enxergava a o seguinte paralelo: “Um julgamento parece uma peça de teatro porque ambos começam e terminam com o autor do ato, não com a vítima”. Eichmann se transformou no símbolo do nazismo e estava pagando por todos os crimes do regime — e também pela perseguição histórica aos judeus. Foi condenado e enforcado (Arendt, diga-se, não o absolve).
Arendt denunciou a vontade insaciável do promotor Gideon Hausner de aparecer. Estava na imprensa o tempo todo, lançava olhares para a plateia, gostava das câmeras e sabia se utilizar delas (o julgamento foi televisionado; está no YouTube). Hausner ganhou elogios públicos de John Kennedy por sua atuação. Mais tarde, teve ele mesmo uma carreira política.
“A Justiça não admite coisas desse tipo”, disse ela, referindo-se à vaidade e ao exibicionismo.”Ela exige isolamento, admite mais a tristeza do que a raiva, e pede a mais cautelosa abstinência diante de todos os prazeres de estar sob a luz dos refletores.” Luz sem a qual Joaquim Barbosa, por exemplo, não sobrevive.
A história da filósofa em Jerusalém, aliás, está no bom filme “Hannah Arendt”, lançado neste ano no Brasil. Existe em DVD.
Sobre o Autor
Diretor-adjunto do Diário do Centro do Mundo. Jornalista e músico. Foi fundador e diretor de redação da Revista Alfa; editor da Veja São Paulo; diretor de redação da Viagem e Turismo e do Guia Quatro Rodas.

segunda-feira, 18 de novembro de 2013


JÚRI DO CASO MANOEL MATTOS É ADIADO: FAMILIARES E ENTIDADES QUE ACOMPANHAM O CASO AGUARDAM NOVA DATA.

O júri do caso Manoel Mattos, iniciado hoje (18/11), na Justiça Federal do Estado da Paraíba, foi adiado por insuficiência de jurados para composição do Conselho de Sentença.

Hoje, (18/11), o esperado Júri que julgaria os responsáveis pelo assassinato do defensor de Direitos Humanos Manoel Bezerra de Mattos foi adiado para o dia 5 de dezembro de 2013. A motivação para o adiamento do júri foi a insuficiência de jurados para a composição do Conselho de Sentença, provocada pelo pedido de dispensa de alguns jurados que alegaram motivos de saúde. O juiz procedeu ao sorteio de jurados suplentes para atingir o número legal previsto no Código de Processo Penal.

A Dignitatis - Assessoria Técnica Popular, organização que acompanha o caso e uma das peticionárias do Incidente de Deslocamento de Competência de n° 2, espera que o júri ocorra na data remarcada. Essa expectativa é reforçada também pelos familiares de Manoel Mattos, em especial, por sua mãe, Nair Ávila, e pelo Ministério Público Federal.

Todos os atores políticos e jurídicos envolvidos no acompanhamento do caso Manoel Mattos, como a própria Dignitatis - Assessoria Técnica Popular, Justiça Global, Centro Manoel Mattos, Comissão Manoel Mattos do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH) e Ministério Público Federal permanecerão trabalhando para um resultado satisfatório no Júri Popular.

Faz-se importante destacar que o caso Manoel Mattos foi incluído no Programa Justiça Plena do Conselho Nacional de Justiça e que o objetivo desta inclusão é o de assegurar maior celeridade processual para o mesmo.


 Dignitatis

domingo, 17 de novembro de 2013

STF age como oposição porque partidos não conseguem cumprir papel

O STF tornou-se um bunker incrustado no coração da democracia, que mais colabora para manter as deficiências do sistema político do que para saná-las.


Maria Inês Nassif
Arquivo

Escrevo com atraso a segunda coluna sobre as dificuldades da oposição partidária brasileira (leia aqui a primeira, O canto do cisne do PSDB e do DEM), mas isso pode ter sido providencial. Coincide com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de decretar a prisão dos condenados do chamado Mensalão sem o trânsito em julgado de toda a ação.

As pessoas que concordam com a intromissão do STF em assuntos que a Constituição define como de competência do Legislativo dizem que os ministros do STF legislam porque o Congresso não cumpre a sua função. Se for possível sofismar sobre essa máxima, dá para concluir que o STF age como oposição porque os partidos políticos, que deveriam fazer isso, não conseguem atuar de forma eficiente e se constituírem em opção de poder pelo voto.

O Supremo, na maioria das vezes em dobradinha com o Ministério Público, tem atuado para consolidar um poder próprio, que rivaliza com o Executivo e o Legislativo, isto é, atua em oposição a poderes constituídos pelo voto. Tornou-se um bunker poderoso incrustado no coração da democracia, que mais colabora para manter as deficiências do sistema político do que para saná-las; e que mais se consolida como uma instância máxima de ação política do que como uma instituição que deve garantir justiça.

Essas afirmações não são uma opinião, mas uma constatação. O STF, nos últimos 11 anos, a pretexto de garantir direito de minorias, legislou para manter o quadro partidário fragilizado nas ocasiões em que o Legislativo – que não gosta muito de fazer isso – tentou mudá-lo. Como magistrado, seleciona réus e culpados e muda critérios e regras de julgamento para produzir condenações e dar a elas claro conteúdo político. O julgamento do caso do chamado Mensalão do PT foi eivado de erros, condenou sem provas e levará para cadeia vários inocentes. Casos de corrupção que envolvem partidos de oposição caminham para a prescrição.

Como legislador, o STF derrubou as tentativas do Congresso de fazer valer as cláusulas de barreira para funcionamento dos partidos no Legislativo, votadas pela Constituinte de 1988 e que foram adiadas ao longo do tempo. Elas serviriam para “enxugar” o quadro partidário das legendas de aluguel.  

Em 2008, o Supremo referendou decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de que perderia o mandato o político que, eleito por um partido, migrasse para outro depois da eleição. Embora teoricamente defensável, a decisão de obrigar políticos eleitos à fidelidade partidária apenas fechou a porta usada regularmente pelo políticos para reacomodação do quadro partidário depois das eleições, ou de interesses políticos nas vésperas de um novo pleito.

Num sistema político-partidário imperfeito como o brasileiro, a possibilidade de trocar de legenda era fundamental para o político.  Dada a dificuldade dos políticos eleitos por partidos tradicionais de sobreviver sem o apoio do governo federal, era comum que, empossado um novo governo, houvesse uma migração de políticos oposicionistas para partidos da base aliada. Isso manteve inalterado o número de partidos por um bom par de anos, embora em número excessivo; e dava um certo fôlego aos novos governos para compor maiorias parlamentares cuja ausência, num sistema político como o brasileiro, poder inviabilizar um governo.

Na ausência dessa brecha, e sem  que houvessem mudanças no sistema político que tornassem adequadas as punições para infidelidade partidária, a decisão do STF escancarou outra porta: abriu uma única exceção para a migração parlamentar, a criação de um novo partido. O PSD foi criado pelo grupo do ex-prefeito Gilberto Kassab em 2010, logo após as eleições, para dar uma alternativa aos integrantes do DEM que constataram que a desidratação eleitoral do ex-PFL naturalmente levaria o partido à extinção, mesmo com o nome novo; e que passar mais quatro anos na oposição, para a maioria dos políticos que lá estavam, também era uma sentença de morte. O PSD foi uma acomodação pós-eleitoral. A criação do Solidariedade e do PROS (e da Rede também, se o partido de Marina Silva tivesse obtido registro no TSE) serviram à acomodação pré-eleitoral no quadro partidário.

Se tudo continuar como está, os períodos de reacomodação das forças políticas sempre exigirão a criação de novas legendas.

O STF foi o artífice de um novo processo de pulverização partidária que certamente tornará mais frágil o quadro partidário e mais deficiente a ação legislativa. E tem inibido o Congresso de legislar sobre partidos e eleições, quase que fixando os dois temas como reserva de mercado do Judiciário. A decisão do ministro Gilmar Mendes, este ano, de sustar a tramitação de um projeto no Legislativo que impedia ao parlamentar que mudasse para outro partido levar junto o seu correspondente em Fundo Partidário e horário eleitoral gratuito (que ficaria com o partido pelo qual foi eleito), foi uma barbaridade jurídica que, se não tinha muito futuro no plenário do SFT, surtiu o efeito de intimidar o Parlamento de seguir adiante.

Diante desses fatos, é possível concluir, sem margem de erro, que não apenas os interesses dos integrantes do Congresso estão em desacordo com uma reforma política. Um risco igualmente grande de fracasso de uma mudança legal efetiva no sistema partidário e eleitoral reside no Poder Judiciário.

No caso do Mensalão, o STF não julgou. Os réus já estavam condenados antes que o julgamento se iniciasse. O hoje presidente do tribunal e relator da ação, Joaquim Barbosa, deu inestimável ajuda para que isso acontecesse. A orquestra tocou rigorosamente sob sua batuta, salvo o honroso desafino do revisor da ação, Ricardo Lewandowski. Seria louvável se o julgamento servisse para mostrar à sociedade que até poderosos podem ser condenados, se o processo não deixasse dúvidas de sua intenção de fazer justiça. As  condenações, todavia, foram fundamentadas em erros visíveis a olho nu. É um contrassenso: para fazer a profilaxia política, condena-se culpados, inocentes e quem estava passando por perto mas tinha cara de culpado.

Basta uma análise breve do julgamento para constatar que, não se sabe com que intenção, Barbosa construiu uma acusação sobre um castelo de cartas: como precisava existir dinheiro público para que a acusação de desvio de dinheiro público vingasse, forjou o ex-diretor de Marketing do BB, Henrique Pizzolato, como o “desviador” de uma enorme quantia do Fundo Visanet, que não era público e que não foi desviado. Pizzolato vai para a cadeia sem que em nenhum momento, como diretor de Marketing, tivesse poder de destinar dinheiro do fundo. É uma situação tão absurda que as campanhas contratadas pela agência DNA, que servia por licitação feita no governo anterior ao Banco do Brasil, foram veiculadas pelos maiores órgãos de comunicação, que continuam a falar do desvio embora o dinheiro tenha entrado no caixa de cada um deles.

O STF considerou que a culpa de José Dirceu dispensava provas e que a assinatura de José Genoíno, então presidente do PT, num empréstimo feito pelo partido, que foi quitado ao longo desses anos e considerado legal pelo TSE na prestação de contas do partido, tornava o parlamentar culpado. Foram decisões politicamente convenientes e aplaudidas por isso por parcela da população. Esse foi um erro cometido pela elite brasileira, um grande erro – e torço para que ela perceba isso a tempo. Condenar sem provas e sem evidências, quando o STF é a instituição que condena, pode se tornar uma regra, não uma exceção. Qualquer brasileiro poderá estar sujeito a isso a partir de agora. A visão subjetiva dos ministros do STF terá o poder de prevalecer sobre qualquer fato objetivo.

Esses dois padrões de decisão do STF só podem ser entendidos se tomados conjuntamente. São ações que dão sobrevida aos partidos de oposição, ao manter o partido do governo sob constantes holofotes, de preferência em vésperas de eleições; e ao mesmo tempo mantém os partidos enfraquecidos por constantes intervenções em leis eleitorais e partidárias, o que dá à mais alta Corte brasileira poder constante de intervenção sobre assuntos político.
  

A segunda tortura de José Genoíno

novembro 16, 2013
tarsobCAPA
José Genoíno foi brutalmente torturado na ditadura e seus torturadores continuam aí, sorridentes e impunes pelo que fizeram nos porões do regime, abrigados até agora por decisões deste mesmo Tribunal que condena sem provas militantes do PT. José Dirceu coordenou a vitória legítima de Lula, para o seu primeiro mandato. Os que compraram votos para reeleger Fernando Henrique estão também por aí,  livres e gaudérios. Essas comparações pairam sobre o prestígio do STF e sobre o Estado de Direito no Brasil.
Por Tarso Genro
Ernst Bloch, na sua crítica aos princípios do Direito Natural sem fundamentação histórica, defendeu que não é sustentável que o homem seja considerado,  por nascimento, “livre e igual”, pois não há “direitos inatos, e sim que todos são adquiridos em luta”.  Esta categorização, “direitos adquiridos em luta”, é fundamental  para  compreender as ordens políticas vigentes como Estado de Direito, que proclamam um elenco de princípios contraditórios, que ora expressam com maior vigor as conquistas dos que se consideram oprimidos e explorados no sistema de poder que está sendo impugnado, ora expressam  resistências dos privilegiados, que fruem o poder real: os donos do dinheiro e do poder.
Esta dupla possibilidade de uma ordem política,  inscrita em todas as constituições, mais ou menos democráticas, às vezes revela-se mais intensamente no contencioso político, às vezes ela bate à porta dos Tribunais. A disputa sobre o modelo de desenvolvimento do país, por exemplo, embora em alguns momentos tenha sido judicializada, deu-se até agora, predominantemente, pela via política, na qual o PT e seus aliados de esquerda e do centro político foram vitoriosos, embora com alianças pragmáticas e por vezes tortuosas para ter governabilidade.
Já a disputa sobre a interpretação das normas jurídicas que regem a anistia em nosso país e a disputa sobre as heranças dos dois governos do presidente Lula tem sido, predominantemente,  judicializadas. São levadas, portanto, para uma instância na qual a direita política, os privilegiados, os conservadores em geral (que tentaram sempre fulminar o Prouni, o Bolsa Família, as políticas de valorização do salário mínimo, as políticas de discriminação positiva, e outras políticas progressistas), tem maior possibilidade de influenciar.
Quando falo aqui em “influência” não estou me referindo a incidência que as forças conservadoras ou reacionárias podem ter sobre a integridade moral do Poder Judiciário ou mesmo sobre a sua honestidade intelectual. Refiro-me ao flanco em que aquelas forças – em determinados assuntos ou em determinadas circunstâncias-  podem exercer com maior sucesso a sua hegemonia, sem desconstituir a ordem jurídica formal, mantendo mínimos padrões de legitimidade.
O chamado processo do “mensalão” obedeceu minimamente os ritos formais do Estado de Direito, com atropelos passíveis de serem cometido sem maiores danos à defesa, para chegar a final previamente determinado, exigido pela grande mídia, contingenciado por ela e expressando plenamente o que as forças mais elitistas e conservadoras do país pretendiam do processo: derrotados na política, hoje com três mandatos progressistas nas costas, levaram a disputa ao Poder Judiciário para uma gloriosa “revanche”: ali, a direita derrotada poderia fundir  (e fundiu) uma ilusória vitória através do Direito, para tentar preparar-se para uma vitória no terreno da política. As prisões de Genoíno e José Dirceu foram celebradas freneticamente pela grande imprensa.
Sustento que os vícios formais do processo, que foram corretamente apontados  pelos advogados de defesa  – falo dos réus José Genoíno e José Dirceu – foram  totalmente secundários para as suas condenações. Estas, já estavam deliberadas antes de qualquer prova, pela grande mídia e pelas forças conservadoras e reacionárias que lhe são tributárias, cuja pressão sobre a Suprema Corte  – com o acolhimento ideológico de alguns dos Juízes-  tornou-se insuportável para a ampla maioria deles.
Lembro: antes  que fossem produzidas quaisquer provas os réus já eram tratados diuturnamente como “quadrilheiros”, “mensaleiros”, “delinquentes”, não somente pela maioria da grande  imprensa, mas também por ilustres figuras  originárias dos partidos derrotados nas eleições presidenciais e pela banda de música do esquerdismo,  rapidamente aliada conjuntural da pior direita nos ataques aos Governos Lula. Formou-se assim uma santa aliança,  antes do processo, para produzir  a convicção pública que só as condenações resgatariam a “dignidade da República”, tal qual ela é entendida pelos padrões midiáticos dominantes.
Em casos como este, no qual a grande mídia tritura indivíduos, coopta consciências e define comportamentos,  mais além de meras convicções jurídicas e morais, não está em jogo ser corajoso ou não, honesto ou não, democrata ou não. Está em questão a própria funcionalidade do Estado de Direito, que sem desestruturar a ordem jurídica formal pode flexioná-la  para dar guarida a  interesses políticos estratégicos  opostos aos que “adquirem direitos em luta”. Embora estes direitos sejam conquistas que não abalam os padrões de dominação do capital financeiro, que tutela impiedosamente as ordens democráticas modernas, sempre é bom avisar que tudo tem limites.   O aviso está dado. Mas ele surtirá efeitos terminativos?
Este realismo político do Supremo ao condenar sem provas, num processo que foi legalmente instituído e acompanhado por todo o povo – cercado por um poder midiático que tornou irrelevantes as fundamentações dos  Juízes – tem um preço: ao escolher que este seria o melhor desfecho não encerrou o episódio. Ficam pairando, isto sim, sobre a República e sobre o próprio prestígio da Suprema Corte, algumas comparações de profundo significado histórico, que irão influir de maneira decisiva em nosso futuro democrático.
José Genoíno foi brutalmente torturado na época da ditadura e seus torturadores continuam aí, sorridentes, impunes e desafiantes, sem  qualquer ameaça real de responderem, na democracia, pelo que fizeram nos porões do regime de arbítrio, abrigados até agora por decisões deste mesmo Tribunal que condena sem provas militantes do PT. José Dirceu coordenou a vitória legítima de Lula, para o seu primeiro mandato e as suas “contrapartes”,  que compraram votos para reeleger Fernando Henrique (suponho que sem a ciência do Presidente de então), estão também por aí,  livres e gaudérios.
O desfecho atual, portanto, não encerra o processo do “mensalão”, mas reabre-o em outro plano: o da questão democrática no  país, na qual a “flexão” do Poder Judiciário mostra-se unilateralmente politizada  para “revanchear” os derrotados na política. Acentua, também, o debate sobre o  poder das mídias sobre as instituições. Até onde pode ir, na democracia, esta arrogância que parece  infinita de julgar por antecipação, exigir condenações sem provas e  tutelar a instituições através do controle e da manipulação da informação?
Militei ao lado de José Genoíno por mais de vinte anos, depois nos separamos por razões políticas e ideológicas,  internamente ao Partido. É um homem honesto, de vida modesta e honrada, que sempre lutou por seus ideais com dignidade e ardor, arriscando a própria vida, em momentos muito duros da nossa História. Só foi condenado porque era presidente do PT,  no momento do chamado “mensalão”. Militei sempre em campos opostos a José Dirceu em nosso Partido e, em termos pessoais, conheço-o muito pouco, mas não hesito em dizer que foi condenado sem provas,  por razões eminentemente políticas, como reconhecem insuspeitos juristas, que sequer tem simpatias por ele ou pelo PT.
Assim como temos que colocar na nossa bagagem de experiências os  erros cometidos que permitiram a criação de um processo  judicial ordinário,  que se tornou rapidamente um processo político, devemos tratar, ora em diante, este processo judicial de sentenças tipicamente políticas, como uma experiência decisiva para requalificar, não somente as nossas instituições democráticas duramente conquistadas na Carta de 88, mas também para organizar uma sistema de alianças que dê um mínimo respaldo, social e parlamentar,  para fazermos o dever de casa da revolução democrática: uma Constituinte, no mínimo para uma profunda reforma política, num país em que a mídia de direita é mais forte do que os partidos e as instituições republicanas.
(*) Governador do Rio Grande do Sul
justiça

Julgamento de Manoel Mattos acontece próxima segunda-feira, na Paraíba

POSTADO ÀS 20:04 EM 16 DE NOVEMBRO DE 2013
O caso do assassinato do advogado Manoel Bezerra de Mattos Neto será julgado na Paraíba, na segunda-feira (18). A morte de Mattos é vista como um marco para a Justiça do Brasil e para os Direitos Humanos. O advogado e vereador foi morto por denunciar a ação de grupos de extermínio na divisa da Paraíba com Pernambuco. Os cinco réus, incluindo os mandantes, executores e o fornecedor da arma utilizada no crime, ocorrido em 24 de janeiro de 2009, passarão pela avaliação de um júri popular. Diversas entidades e organizações, como a Justiça Global e a Dignitatis, conseguiram em outubro de 2010 a federalização das investigações e do julgamento da morte de Mattos, por meio da instauração do Incidente de Deslocamento de Competência (IDC).

Esse mecanismo é previsto na Constituição desde 2004 para crimes que envolvam violação de direitos humanos. O vice-presidente do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH), Percílio de Sousa Neto, acredita que a adoção do IDC significa um novo marco no País. "A impunidade tem sido uma característica muito forte da sociedade brasileira. Precisamos exigir a punição daqueles que transgridem a lei praticando crimes. É um direito da sociedade brasileira ver os infratores serem punidos de forma justa pelo poder competente. Essa federalização foi a indicação de que isso é possível", explicou o vice-presidente.

Manoel Bezerra de Mattos Neto era natural de Itambé, na Zona da Mata Norte de Pernambuco, e foi assassinado no município de Pitimbu, na Paraíba. Integrante da Comissão de Direitos Humanos da OAB-PE, na época, ele havia denunciado a existência de grupos de extermínio, com a participação de policiais militares, que agiam livremente na região de Itambé.
CIDH manifesta preocupação por mortes violentas em Complexo Penitenciário no Brasil
12 de novembro de 2013
Washington, D.C. - A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) manifesta preocupação pelo alto número de mortes violentas ocorridas desde o início do ano de 2013, em centros penitenciários do estado do Maranhão, Brasil, particularmente no Complexo Penitenciário de Pedrinhas. A CIDH insta o Estado a adotar as medidas pertinentes para evitar a repetição de fatos similares e a investigar e sancionar aos responsáveis.

De acordo com informações de conhecimento público, do início de 2013 até o momento, 47 internos teriam sido mortos e vários outros resultaram feridos no Sistema Penitenciário do estado do Maranhão. Segundo a informação recebida, 41 dessas mortes ocorreram no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, das quais 17 só em outubro. De acordo com fontes oficiais, no dia 10 de outubro o Governo do Estado do Maranhão havia decretado Situação de Emergência no Sistema Penitenciário do Maranhão por 180 dias.
Em atenção a esses fatos, a CIDH reitera que os Estados, como garantidores dos direitos das pessoas privadas de liberdade, têm o dever fundamental de assegurar o controle e a segurança interna das prisões. O devido controle da ordem interna nas prisões por parte das autoridades é o pressuposto essencial para garantir os direitos humanos das pessoas privadas de liberdade. Igualmente, os Estados têm a obrigação de investigar de ofício e com a devida diligência todas as mortes de pessoas que se encontrem sob sua custódia.

Nesse contexto, a Comissão Interamericana faz um chamado urgente às autoridades brasileiras dos distintos níveis de Governo e dos poderes públicos competentes, a fim de que adotem as medidas idôneas, incluindo reformas estruturais, destinadas a prevenir focos de violência nos centros penitenciários. Nesse sentido, entre as medidas concretas que o Estado deve adotar estão: o desarmamento da população reclusa e os controles efetivos do ingresso de armas e outros objetos ilícitos; o incremento de pessoal destinado à segurança e vigilância interior; a redução dos níveis de lotação; a investigação e sanção dos atos de violência e corrupção que se registrem dentro dos centros penitenciários; e a prevenção das atividades das organizações criminais presentes nas prisões.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem o mandato de promover a observância dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na matéria. A CIDH está integrada por sete membros independentes que são eleitos pela Assembléia Geral da OEA a título pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 86/13