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pau d´arco - UFMA - 2014

quinta-feira, 25 de dezembro de 2014

natal

            
Natal é nascimento e de alguma forma é esperança, assim todos sentimos a necessidade de saudar, confraternizar, celebrar o que nasce. É esse o sentimento que domina o ambiente, que irradia esse período.

            Com certeza todos nós somos capazes de ser melhor, de construir um mundo de justiça, paz, onde as pessoas não sejam julgadas e até mesmo condenadas, por serem diferentes do padrão estabelecido. Sentimo-nos, todos e todas, chamados a respeitar as diferenças como forma de termos uma sociedade plural, rica na diversidade e igual nas possibilidades de acesso a direitos.

            Dai, não podemos nos conformar e nem nos consolar com causas pequenas, que apequenam o sentido de estarmos aqui, a missão, messe, causa, chamem como queiram, é grande e desafia a não aceitar a banalização da vida, a negação de direitos, a desigualdade.

            Estamos numa frente de batalha pela realização dos direitos humanos para todos e todas, a situação que vivemos demonstra essa conjuntura, são muitas as intempéries: pobreza, desinformação, extermínio, discriminação, violência sobre violência. São obstáculos grandiosos, que não permitem descanso.

            É esse o nascimento que queremos celebrar: um mundo novo, de respeito e vida.

Feliz Natal, e que esse sentimento, de fazer nascer, perdure todo o ano, até que se torne realidade.

domingo, 21 de dezembro de 2014

domingo, 14 de dezembro de 2014

Dia Internacional de Direitos Humanos

            Dia 10 de dezembro celebramos os direitos humanos. Pode parecer estranho dizer que celebramos, com tantas violações cometidas contra a dignidade, contra a vida, contra o meio ambiente ….
            Temos vivenciado tanta violência, só na década de 90, tivemos Carandiru, em 1992, Candelária em 1993, Vigário Geral em 1993, Corumbiara em 1995, Eldorado do Carajás em 1996 e os anos 2000 também trazem marcas de extrema violência, com índices acentuados de desigualdade, concentração de riqueza, não reconhecimento dos territórios étnicos e com extermínio da população jovem, negra e periférica.
            Mas, é também nesse período, que várias entidades e movimentos em defesa dos direitos humanos foram criados; que o Brasil, pela primeira vez estabelece expressamente que é um Estado democrático de Direito, que tem como fundamento a cidadania e a dignidade da pessoa humana e que se rege nas relações internacionais pelo princípio da prevalência dos direitos humanos; que foi legitimada a noção de indivisibilidade dos direitos humanos, sendo estendido os seus preceitos aos direitos econômicos, sociais, e culturais; que são redefinidas as fronteiras entre o espaço público e privado, possibilitando que os abusos praticados na esfera privada sejam assumidos como crime contra os direitos da pessoa humana.
            Tudo isso pode parecer pouco, afinal o Brasil legal está distante, ainda, do Brasil real, contudo a existência de entidades de luta pela realização dos direitos humanos e o amparo legal nos assegura, no mínimo o direito a exigibilidade de direitos.
            Muito ainda se precisa caminhar para que os direitos humanos possam ser materializados na vida das pessoas possibilitando a todos e todas viver, produzir e se reproduzir com dignidade; para que se possa conquistar um espaço em que lutar por direitos humanos não seja reprimido, criminalizado, desmoralizado e estigmatizado; onde a participação social seja uma pratica assumida e não apenas tolerada pela administração pública; onde as pessoas sejam encarada como protagonistas de sua história; onde direitos humanos seja uma política de estado com alocação de recursos suficientes para sua implementação.

Diante de tudo isso vale celebrar?
Talvez seja justamente essa conjuntura de violência que mobiliza os lutadores e lutadoras de direitos humanos a celebrarem, a construírem esse momento especial senão para festejar, mas para honrar e reafirmar a atualidade e importância da luta por direitos humanos para a concretização do ideal de justiça que forjamos e exaltar todos e todas a cercar de cuidado as conquistas para que um dia os direitos humanos sejam realizados e se tornem realidade na vida de todos e todas do planeta. 
Quimera? Utopia? 
Não! Sede de justiça, de direito.
É por isso que muitos se movem na semana do 10 de dezembro, reunindo pessoas para publicamente refletirem sobre o compromisso nessa luta, divulgando textos, canções, frases.... É um momento especial, é um gesto público de um amor a uma causa, de compromissos de muitos e muitas que incansavelmente dedicam suas vidas à essa missão.


sábado, 30 de novembro de 2013

NOTÍCIAS » Notícias

Os 10% mais ricos concentram 42% da renda do País, aponta IBGE

Apesar da melhora no índice de Gini, que mede a desigualdade na distribuição de renda dentro do país, os 40% mais pobres da população brasileira eram responsáveis por 13,3% da renda total do país, enquanto os 10% mais ricos tinham 41,9% em 2012.
A informação é divulgada pela Agência Brasil, 29-11-2013.
Os dados foram divulgados nesta sexta-feira 29 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), na pesquisa Síntese de Indicadores Sociais – Uma análise das condições de vida dos brasileiros. O Índice de Gini caiu de 0,556 em 2004 para 0,507 em 2012 – quanto mais próximo de 0, melhor a distribuição da renda.
Se em 2002 os 10% com os maiores rendimentos ganhavam 16,8 vezes mais do que os 40% com as menores rendas, a proporção caiu para 12,6 em 2012. De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (Pnad) 2013, que analisou os dados de 2012, no ano passado 6,4% das famílias recebiam até um quarto de salário mínimo por pessoa e 14,6% estavam na faixa entre um quarto e meio salário mínimo per capita.
Entre 2002 e 2012, a participação de outras fontes de renda, que não o trabalho, para o grupo de até um quarto de salário mínimo passou de 14,3% para 36,3%. Já para as famílias com rendimento per capita entre um quarto e meio salário mínimo, a participação das outras fontes passou de 6,5% para 12,9%. Nessa categoria de rendimentos entram os programas de transferência de renda do governo.
A questão racial também é destacada na desigualdade de rendimentos. Em 2002, nos 10% mais pobres da população, 71,5% eram pretos e pardos e 27,9% eram brancos, enquanto o 1% mais rico era composto de 87,7% de brancos e 10,7% de pardos. Em 2012, a proporção passou para 75,6% de negros e 23,5% de brancos entre os 10% com menores rendimentos e para 81,6% de brancos e 16,2% de pretos e pardo no 1% da população com as maiores rendas.

segunda-feira, 25 de novembro de 2013

Hannah Arendt e o prazer de Joaquim Barbosa com a luz dos refletores


Postado em 22 nov 2013
Hannah Arendt
Hannah Arendt

Em 1961, a filósofa alemã de origem judaica Hannah Arendt foi a Jerusalém cobrir para a revista New Yorker o julgamento de Adolf Eichmann. Eichmann havia sido capturado em Buenos Aires pelo serviço secreto. Durante o nazismo, fora chefe da Seção de Assuntos Judaicos e responsável pela organização do esquema de deportação para os campos de extermínio.
A reportagem saiu em duas edições e, posteriormente, virou o livro “Eichmann em Jerusalém: um relato sobre a banalidade do mal”. Essa expressão, que ela consagrou, estava na última linha do último capítulo do livro. Arendt se assombrou com a mediocridade de Eichmann, um burocrata que só se utilizava de clichês para falar, sem traços de anti-semitismo, um funcionário ambicioso sem discernimento moral e dotado de cega obediência aos superiores. Onde estava o monstro?
Publicado seu relato, ela foi acusada de nazista, perdeu amigos, recebeu ameaças de morte. Tocava no assunto delicado da cooperação de organizações judaicas no transporte para os campos. E criticou duramente o julgamento.
O que ela conta sobre o sensacionalismo em torno da corte cabe no que se viu aqui, transmitido ao vivo, durante o processo do mensalão.
Segundo Arendt, o julgamento, que deveria ser grandioso, perdia dimensão com a pequenez do réu e a atitude da promotoria e com o clima de “acerto contas”. Era algo que o estado israelense queria transformar em um espetáculo inesquecível para as próximas gerações. Ela insiste na teatralidade que colocava em xeque a noção de justiça do caso.
Para Arendt, o julgamento “foi instaurado não para satisfazer as exigências da justiça, mas para aplacar o desejo e talvez o direito de vingança das vítimas”. Enxergava a o seguinte paralelo: “Um julgamento parece uma peça de teatro porque ambos começam e terminam com o autor do ato, não com a vítima”. Eichmann se transformou no símbolo do nazismo e estava pagando por todos os crimes do regime — e também pela perseguição histórica aos judeus. Foi condenado e enforcado (Arendt, diga-se, não o absolve).
Arendt denunciou a vontade insaciável do promotor Gideon Hausner de aparecer. Estava na imprensa o tempo todo, lançava olhares para a plateia, gostava das câmeras e sabia se utilizar delas (o julgamento foi televisionado; está no YouTube). Hausner ganhou elogios públicos de John Kennedy por sua atuação. Mais tarde, teve ele mesmo uma carreira política.
“A Justiça não admite coisas desse tipo”, disse ela, referindo-se à vaidade e ao exibicionismo.”Ela exige isolamento, admite mais a tristeza do que a raiva, e pede a mais cautelosa abstinência diante de todos os prazeres de estar sob a luz dos refletores.” Luz sem a qual Joaquim Barbosa, por exemplo, não sobrevive.
A história da filósofa em Jerusalém, aliás, está no bom filme “Hannah Arendt”, lançado neste ano no Brasil. Existe em DVD.
Sobre o Autor
Diretor-adjunto do Diário do Centro do Mundo. Jornalista e músico. Foi fundador e diretor de redação da Revista Alfa; editor da Veja São Paulo; diretor de redação da Viagem e Turismo e do Guia Quatro Rodas.

segunda-feira, 18 de novembro de 2013


JÚRI DO CASO MANOEL MATTOS É ADIADO: FAMILIARES E ENTIDADES QUE ACOMPANHAM O CASO AGUARDAM NOVA DATA.

O júri do caso Manoel Mattos, iniciado hoje (18/11), na Justiça Federal do Estado da Paraíba, foi adiado por insuficiência de jurados para composição do Conselho de Sentença.

Hoje, (18/11), o esperado Júri que julgaria os responsáveis pelo assassinato do defensor de Direitos Humanos Manoel Bezerra de Mattos foi adiado para o dia 5 de dezembro de 2013. A motivação para o adiamento do júri foi a insuficiência de jurados para a composição do Conselho de Sentença, provocada pelo pedido de dispensa de alguns jurados que alegaram motivos de saúde. O juiz procedeu ao sorteio de jurados suplentes para atingir o número legal previsto no Código de Processo Penal.

A Dignitatis - Assessoria Técnica Popular, organização que acompanha o caso e uma das peticionárias do Incidente de Deslocamento de Competência de n° 2, espera que o júri ocorra na data remarcada. Essa expectativa é reforçada também pelos familiares de Manoel Mattos, em especial, por sua mãe, Nair Ávila, e pelo Ministério Público Federal.

Todos os atores políticos e jurídicos envolvidos no acompanhamento do caso Manoel Mattos, como a própria Dignitatis - Assessoria Técnica Popular, Justiça Global, Centro Manoel Mattos, Comissão Manoel Mattos do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH) e Ministério Público Federal permanecerão trabalhando para um resultado satisfatório no Júri Popular.

Faz-se importante destacar que o caso Manoel Mattos foi incluído no Programa Justiça Plena do Conselho Nacional de Justiça e que o objetivo desta inclusão é o de assegurar maior celeridade processual para o mesmo.


 Dignitatis

domingo, 17 de novembro de 2013

STF age como oposição porque partidos não conseguem cumprir papel

O STF tornou-se um bunker incrustado no coração da democracia, que mais colabora para manter as deficiências do sistema político do que para saná-las.


Maria Inês Nassif
Arquivo

Escrevo com atraso a segunda coluna sobre as dificuldades da oposição partidária brasileira (leia aqui a primeira, O canto do cisne do PSDB e do DEM), mas isso pode ter sido providencial. Coincide com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de decretar a prisão dos condenados do chamado Mensalão sem o trânsito em julgado de toda a ação.

As pessoas que concordam com a intromissão do STF em assuntos que a Constituição define como de competência do Legislativo dizem que os ministros do STF legislam porque o Congresso não cumpre a sua função. Se for possível sofismar sobre essa máxima, dá para concluir que o STF age como oposição porque os partidos políticos, que deveriam fazer isso, não conseguem atuar de forma eficiente e se constituírem em opção de poder pelo voto.

O Supremo, na maioria das vezes em dobradinha com o Ministério Público, tem atuado para consolidar um poder próprio, que rivaliza com o Executivo e o Legislativo, isto é, atua em oposição a poderes constituídos pelo voto. Tornou-se um bunker poderoso incrustado no coração da democracia, que mais colabora para manter as deficiências do sistema político do que para saná-las; e que mais se consolida como uma instância máxima de ação política do que como uma instituição que deve garantir justiça.

Essas afirmações não são uma opinião, mas uma constatação. O STF, nos últimos 11 anos, a pretexto de garantir direito de minorias, legislou para manter o quadro partidário fragilizado nas ocasiões em que o Legislativo – que não gosta muito de fazer isso – tentou mudá-lo. Como magistrado, seleciona réus e culpados e muda critérios e regras de julgamento para produzir condenações e dar a elas claro conteúdo político. O julgamento do caso do chamado Mensalão do PT foi eivado de erros, condenou sem provas e levará para cadeia vários inocentes. Casos de corrupção que envolvem partidos de oposição caminham para a prescrição.

Como legislador, o STF derrubou as tentativas do Congresso de fazer valer as cláusulas de barreira para funcionamento dos partidos no Legislativo, votadas pela Constituinte de 1988 e que foram adiadas ao longo do tempo. Elas serviriam para “enxugar” o quadro partidário das legendas de aluguel.  

Em 2008, o Supremo referendou decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de que perderia o mandato o político que, eleito por um partido, migrasse para outro depois da eleição. Embora teoricamente defensável, a decisão de obrigar políticos eleitos à fidelidade partidária apenas fechou a porta usada regularmente pelo políticos para reacomodação do quadro partidário depois das eleições, ou de interesses políticos nas vésperas de um novo pleito.

Num sistema político-partidário imperfeito como o brasileiro, a possibilidade de trocar de legenda era fundamental para o político.  Dada a dificuldade dos políticos eleitos por partidos tradicionais de sobreviver sem o apoio do governo federal, era comum que, empossado um novo governo, houvesse uma migração de políticos oposicionistas para partidos da base aliada. Isso manteve inalterado o número de partidos por um bom par de anos, embora em número excessivo; e dava um certo fôlego aos novos governos para compor maiorias parlamentares cuja ausência, num sistema político como o brasileiro, poder inviabilizar um governo.

Na ausência dessa brecha, e sem  que houvessem mudanças no sistema político que tornassem adequadas as punições para infidelidade partidária, a decisão do STF escancarou outra porta: abriu uma única exceção para a migração parlamentar, a criação de um novo partido. O PSD foi criado pelo grupo do ex-prefeito Gilberto Kassab em 2010, logo após as eleições, para dar uma alternativa aos integrantes do DEM que constataram que a desidratação eleitoral do ex-PFL naturalmente levaria o partido à extinção, mesmo com o nome novo; e que passar mais quatro anos na oposição, para a maioria dos políticos que lá estavam, também era uma sentença de morte. O PSD foi uma acomodação pós-eleitoral. A criação do Solidariedade e do PROS (e da Rede também, se o partido de Marina Silva tivesse obtido registro no TSE) serviram à acomodação pré-eleitoral no quadro partidário.

Se tudo continuar como está, os períodos de reacomodação das forças políticas sempre exigirão a criação de novas legendas.

O STF foi o artífice de um novo processo de pulverização partidária que certamente tornará mais frágil o quadro partidário e mais deficiente a ação legislativa. E tem inibido o Congresso de legislar sobre partidos e eleições, quase que fixando os dois temas como reserva de mercado do Judiciário. A decisão do ministro Gilmar Mendes, este ano, de sustar a tramitação de um projeto no Legislativo que impedia ao parlamentar que mudasse para outro partido levar junto o seu correspondente em Fundo Partidário e horário eleitoral gratuito (que ficaria com o partido pelo qual foi eleito), foi uma barbaridade jurídica que, se não tinha muito futuro no plenário do SFT, surtiu o efeito de intimidar o Parlamento de seguir adiante.

Diante desses fatos, é possível concluir, sem margem de erro, que não apenas os interesses dos integrantes do Congresso estão em desacordo com uma reforma política. Um risco igualmente grande de fracasso de uma mudança legal efetiva no sistema partidário e eleitoral reside no Poder Judiciário.

No caso do Mensalão, o STF não julgou. Os réus já estavam condenados antes que o julgamento se iniciasse. O hoje presidente do tribunal e relator da ação, Joaquim Barbosa, deu inestimável ajuda para que isso acontecesse. A orquestra tocou rigorosamente sob sua batuta, salvo o honroso desafino do revisor da ação, Ricardo Lewandowski. Seria louvável se o julgamento servisse para mostrar à sociedade que até poderosos podem ser condenados, se o processo não deixasse dúvidas de sua intenção de fazer justiça. As  condenações, todavia, foram fundamentadas em erros visíveis a olho nu. É um contrassenso: para fazer a profilaxia política, condena-se culpados, inocentes e quem estava passando por perto mas tinha cara de culpado.

Basta uma análise breve do julgamento para constatar que, não se sabe com que intenção, Barbosa construiu uma acusação sobre um castelo de cartas: como precisava existir dinheiro público para que a acusação de desvio de dinheiro público vingasse, forjou o ex-diretor de Marketing do BB, Henrique Pizzolato, como o “desviador” de uma enorme quantia do Fundo Visanet, que não era público e que não foi desviado. Pizzolato vai para a cadeia sem que em nenhum momento, como diretor de Marketing, tivesse poder de destinar dinheiro do fundo. É uma situação tão absurda que as campanhas contratadas pela agência DNA, que servia por licitação feita no governo anterior ao Banco do Brasil, foram veiculadas pelos maiores órgãos de comunicação, que continuam a falar do desvio embora o dinheiro tenha entrado no caixa de cada um deles.

O STF considerou que a culpa de José Dirceu dispensava provas e que a assinatura de José Genoíno, então presidente do PT, num empréstimo feito pelo partido, que foi quitado ao longo desses anos e considerado legal pelo TSE na prestação de contas do partido, tornava o parlamentar culpado. Foram decisões politicamente convenientes e aplaudidas por isso por parcela da população. Esse foi um erro cometido pela elite brasileira, um grande erro – e torço para que ela perceba isso a tempo. Condenar sem provas e sem evidências, quando o STF é a instituição que condena, pode se tornar uma regra, não uma exceção. Qualquer brasileiro poderá estar sujeito a isso a partir de agora. A visão subjetiva dos ministros do STF terá o poder de prevalecer sobre qualquer fato objetivo.

Esses dois padrões de decisão do STF só podem ser entendidos se tomados conjuntamente. São ações que dão sobrevida aos partidos de oposição, ao manter o partido do governo sob constantes holofotes, de preferência em vésperas de eleições; e ao mesmo tempo mantém os partidos enfraquecidos por constantes intervenções em leis eleitorais e partidárias, o que dá à mais alta Corte brasileira poder constante de intervenção sobre assuntos político.